Blog Cris das Passagens
Documentação para Embarcar
Uma viagem tranquila começa muito antes de chegar ao aeroporto. Documentos, bagagem, horários e reservas precisam ser conferidos com antecedência. Um detalhe esquecido pode gerar estresse, custos extras ou até impedir o embarque.

Uma viagem tranquila começa muito antes de chegar ao aeroporto. Documentos, bagagem, horários e reservas precisam ser conferidos com antecedência. Um detalhe esquecido pode gerar estresse, custos extras ou até impedir o embarque. Por isso, reunimos os principais cuidados para você sair de casa com segurança e aproveitar cada momento.
Confira os documentos
Verifique se o documento de identificação está válido, legível e aceito para o destino. Em viagens internacionais, confira a validade do passaporte e as regras de entrada do país, incluindo visto, vacinas e autorizações para menores. Os requisitos podem variar conforme o destino e o perfil do passageiro.
Voos Nacionais:
https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/documentos-para-embarque
Maiores de 16 anos:
Documento de identificação civil com foto, fé pública e validade em todo o território brasileiro. Exemplos: Carteira de Identidade Civil (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou
Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou
Boletim de ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento.
Revise os dados da reserva
Crianças brasileiras até 12 anos incompletos (voos domésticos)
Acompanhadas dos pais ou responsáveis (tutor, guardião)
Certidão de nascimento (original, cópia autenticada ou em formato digital) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.
Acompanhadas dos avós ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios)
Certidão de nascimento (original, cópia autenticada ou em formato digital) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
Documento que comprove o parentesco.
Desacompanhadas ou acompanhadas com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis
Certidão de nascimento (original, cópia autenticada ou em formato digital) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, neste último caso, feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório). Pode ser utilizada também a Autorização Eletrônica de Viagem.
A autorização de viagem será dispensada quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.
Adolescentes brasileiros entre 12 e 15 anos (voos domésticos)
Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, guardião)
Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.
Acompanhados dos avós ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios)
Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
Documento que comprove o parentesco.
Desacompanhados ou acompanhados com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis
Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, neste último caso, feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório). Pode ser utilizada também a Autorização Eletrônica de Viagem.
A autorização de viagem será dispensada quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.
Autorização Eletrônica de Viagem.
Autorização Eletrônica de Viagem (AEV): Menores viajando sem burocracia ✈️A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é a versão digital da tradicional autorização de viagem para menores de 16 anos. Ela serve para permitir que crianças e adolescentes viajem de forma nacional ou internacional desacompanhados, com apenas um dos pais ou com terceiros.
Por que a AEV é uma vantagem?
Sem filas: Substitui a necessidade de ir ao cartório reconhecer firma no papel físico.
100% Digital: O documento é emitido em PDF e validado por um QR Code seguro.
Praticidade no embarque: Pode ser apresentada direto na tela do celular para companhias aéreas e para a Polícia Federal.
Como solicitar?
Acesse a plataforma: O pedido é feito exclusivamente pelo site ou aplicativo do e-Notariado.
Videoconferência: Os pais podem assinar digitalmente por meio de uma chamada de vídeo com o tabelião.
Emissão rápida: Após a aprovação do cartório, o documento fica disponível imediatamente no aplicativo dos responsáveis.
https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-helsinque/servicos-consulares/autorizacao-de-viagem-para-menores/autorizacao-eletronica-de-viagem-eletronica-aev
Voos internacionais
Opção 1: Autorização Impressa no Passaporte
Essa é a opção mais prática para quem está planejando a viagem com antecedência e o filho precisa de um passaporte novo.
Como funciona: Ao preencher o formulário de solicitação de passaporte no site da Polícia Federal, você escolhe uma das três opções de autorização:
O menor pode viajar com apenas um dos pais (ou de forma totalmente desacompanhada).
O menor pode viajar apenas com um dos pais.
O menor NÃO pode viajar desacompanhado nem com apenas um dos pais (exige autorização avulsa sempre).
Vantagem principal: Esqueça a burocracia por anos. Uma vez escolhida a opção 1 ou 2, a autorização vem impressa no documento. Você nunca mais precisará ir a cartórios ou assinar papéis até o passaporte vencer.
Desvantagem: Se o passaporte do seu filho já está pronto e não tem essa observação, você não pode adicioná-la. Será necessário emitir um passaporte novo do zero ou usar a AEV.
📱 Opção 2: Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)
Essa é a salvação para quem já tem o passaporte do menor pronto, mas precisa de uma autorização rápida para uma viagem específica.
Como funciona: O processo é feito 100% online pela plataforma do e-Notariado. Os pais passam por uma rápida videoconferência com o tabelião do cartório e assinam o documento digitalmente pelo celular de forma gratuita.
Vantagem principal: Velocidade e comodidade. Você resolve tudo de casa, em poucos dias ou horas, sem precisar agendar horário na Polícia Federal ou enfrentar filas de cartório físico.
Desvantagem: Ela tem um custo (taxa de cartório) e vale apenas para aquela viagem. Se o menor for viajar novamente no ano seguinte, os pais terão que repetir todo o processo e pagar uma nova taxa.
🎯 Veredito: Qual escolher?
Escolha a Autorização no Passaporte se: O passaporte do seu filho está perto de vencer ou ele ainda não tem um. É a opção mais barata, segura e definitiva.
Escolha a AEV se: O passaporte do menor está dentro da validade, a viagem está em cima da hora e você quer a comodidade de resolver tudo pela internet, sem sair de casa.
Conte com nosso pós-venda
Se sua viagem foi organizada pelo Cris das Passagens, você não precisa enfrentar dúvidas sozinho. Antes do embarque, fale com nosso time de pós-venda para conferir orientações, documentos e detalhes da reserva. Nosso suporte acompanha você do planejamento ao retorno.
